Relatório Diário de Posição MP e Campos de Dados do Relatório Plus & amp; Definições
O relatório de posição do MP (participante de mercado), disponível via web e historicamente por assinatura, pode ser visualizado por emissão ou por participante de mercado para o pregão anterior.
Campos de dados específicos do problema & amp; Definições - página da web.
Solicitações por símbolo de problema retornarão uma lista de todos os participantes do mercado que têm um status dentro do problema solicitado.
C - Rede de Comunicações Eletrônicas (ECN) M - Registrador de Mercado Registrado NR - MP Não Registrada, geralmente apenas Entrada de Ordens.
A ou Ativo - Citando ou solicitando a participação do participante na edição. E ou Desculpa Negado - O participante do mercado solicitou a remoção temporária da emissão para circunstâncias especiais, como feriado religioso, requisito de conformidade, falha do sistema, etc. Além disso, a ECN assume esse estado quando não tem tamanho no interior. . F ou funcionalmente desculpado - O status de um MP quando registrado em um problema do CQS e temporariamente não está citando o problema. (Somente para problemas do CQS.) S ou Suspenso - O participante do mercado foi suspenso da emissão. As suspensões são geralmente impostas pelo NASDAQ & reg; Operações de Mercado e ocorrem em todas as áreas em que um participante do mercado é registrado. W ou Retirado - O participante do mercado não deseja mais fazer um mercado no título específico, pelo menos por um período de tempo, e se retirou da cotação do título.
Campos de dados específicos do participante do mercado & amp; Definições - página da web.
Solicitações por participantes do mercado retornarão todos os problemas para os quais uma empresa possui um status.
C - Rede de Comunicações Eletrônicas (ECN) M - Registrador de Mercado Registrado NR - MP Não Registrada, geralmente apenas Entrada de Ordens.
A ou Ativo - Citando ou solicitando a participação do participante na edição. E ou Desculpa Negado - O participante do mercado solicitou a remoção temporária da emissão para circunstâncias especiais, como feriado religioso, requisito de conformidade, falha do sistema, etc. Além disso, a ECN assume esse estado quando não tem tamanho no interior. . F ou funcionalmente desculpado - O status de um MP quando registrado em um problema do CQS e temporariamente não está citando o problema. (Somente para problemas do CQS.) S ou Suspenso - O participante do mercado foi suspenso da emissão. As suspensões são geralmente impostas pelo NASDAQ & reg; Operações de Mercado e ocorrem em todas as áreas em que um participante do mercado é registrado. W ou Retirado - O participante do mercado não deseja mais fazer um mercado no título específico, pelo menos por um período de tempo, e se retirou da cotação do título.
Campos de dados do relatório de posição específica da questão & amp; Definições - Download da versão do arquivo.
Solicitações por símbolo de problema retornarão uma lista de todos os participantes do mercado que têm um status dentro do problema solicitado.
Valores autorizados válidos em 3 de julho de 2006.
Q - Mercado Global Select NASDAQ SM G - Mercado Global NASDAQ SM S - Mercado de Capitais NASDAQ SM I - Outros Valores Mobiliários Listados em Bolsa.
Valores autorizados antes de 3 de julho de 2006.
Q - Mercado de Mercado NASDAQ & reg; S - NASDAQ SmallCap Market SM I - Outros Valores Mobiliários Cotados em Bolsa.
A ou Ativo - Citando ou solicitando a participação do participante na edição. E ou Desculpa Negado - O participante do mercado solicitou a remoção temporária da emissão para circunstâncias especiais, como feriado religioso, requisito de conformidade, falha do sistema, etc. Além disso, a ECN assume esse estado quando não tem tamanho no interior. . F ou funcionalmente desculpado - O status de um MP quando registrado em um problema do CQS e temporariamente não está citando o problema. (Somente para problemas do CQS.) S ou Suspenso - O participante do mercado foi suspenso da emissão. As suspensões são geralmente impostas pelo NASDAQ & reg; Operações de Mercado e ocorrem em todas as áreas em que um participante do mercado é registrado. W ou Retirado - O participante do mercado não deseja mais fazer um mercado no título específico, pelo menos por um período de tempo, e se retirou da cotação do título.
C - Rede de Comunicações Eletrônicas (ECN) M - Registrador de Mercado Registrado NR - MP Não Registrada, geralmente apenas Entrada de Ordens.
Campos de dados do relatório de posição específica do MPID & amp; Definições - Download da versão do arquivo.
Solicitações por identificador de participante de mercado (MPID) retornará uma lista de todos os títulos onde o MPID tem um status registrado.
Valores autorizados válidos em 3 de julho de 2006.
Q - Mercado Global Select NASDAQ SM G - Mercado Global NASDAQ SM S - Mercado de Capitais NASDAQ SM I - Outros Valores Mobiliários Listados em Bolsa.
Valores autorizados antes de 3 de julho de 2006.
Q - Mercado de Mercado NASDAQ & reg; S - NASDAQ SmallCap Market SM I - Outros Valores Mobiliários Cotados em Bolsa.
A ou Ativo - Citando ou solicitando a participação do participante na edição. E ou Desculpa Negado - O participante do mercado solicitou a remoção temporária da emissão para circunstâncias especiais, como feriado religioso, requisito de conformidade, falha do sistema, etc. Além disso, a ECN assume esse estado quando não tem tamanho no interior. . F ou funcionalmente desculpado - O status de um MP quando registrado em um problema do CQS e temporariamente não está citando o problema. (Somente para problemas do CQS.) S ou Suspenso - O participante do mercado foi suspenso da emissão. As suspensões são geralmente impostas pelo NASDAQ & reg; Operações de Mercado e ocorrem em todas as áreas em que um participante do mercado é registrado. W ou Retirado - O participante do mercado não deseja mais fazer um mercado no título específico, pelo menos por um período de tempo, e se retirou da cotação do título.
C - Rede de Comunicações Eletrônicas (ECN) M - Registrador de Mercado Registrado NR - MP Não Registrada, geralmente apenas Entrada de Ordens.
Campos diários de dados de relatórios MP Position Plus & amp; Definições - Download do arquivo.
O arquivo de download Daily MP Position Report Plus contém todos os problemas que todos os participantes do mercado tinham uma posição registrada em uma determinada data. Ele inclui todos os status de fim de dia para todas as posições de MP (ativo, suspenso, desculpado retirado, excluído, desculpido funcionalmente e suspenso funcionalmente) para todos os problemas relacionados à NASDAQ e à lista do Exchange.
Os primeiros quatro campos são as colunas dentro do arquivo de texto e os últimos seis campos são resumos localizados no final do arquivo.
Devido à grande quantidade de dados, o arquivo de download é fornecido em um arquivo compactado de extração automática (.exe). Dentro do arquivo compactado é um arquivo de texto ASCII delimitado por pipes (|). Esses arquivos são facilmente importados para aplicativos de planilhas e bancos de dados. Um ciclo de limpeza de dias (T + 1, T + 2, T + 3) estará disponível. Uma assinatura mensal será necessária para acessar esses dados.
Q - Mercado Global Select NASDAQ SM G - Mercado Global NASDAQ SM S - Mercado de Capitais NASDAQ SM I - Outros Valores Mobiliários Listados em Bolsa.
Ativo - Uma cotação ou ordem de entrada do participante na edição. Justificativa Retirada - O participante do mercado solicitou a remoção temporária da questão para circunstâncias especiais, como feriado religioso, requisito de conformidade, falha do sistema, etc. Além disso, a ECN assume esse estado quando não possui tamanho interno. Funcionalmente desculpado - O status de um MP quando registrado em um problema do CQS e temporariamente não está citando o problema. (Somente problemas do CQS.) Suspenso - O participante do mercado foi suspenso da emissão. As suspensões são geralmente impostas pelo NASDAQ & reg; Operações de Mercado e ocorrem em todas as áreas em que um participante do mercado é registrado. Suspenso Funcionalmente - O status de um MP quando registrado em um problema do CQS que está passando por uma Interrupção de Negociação. (CQS Issues Only.) Retirado - O participante do mercado não deseja mais fazer um mercado no título específico, pelo menos por um período de tempo, e se retirou da cotação do título.
C - Rede de Comunicações Eletrônicas (ECN) M - Registrador de Mercado Registrado NR - MP Não Registrada, geralmente apenas Entrada de Ordens.
Sistema de relatórios de grandes traders Sec
Oferecemos à Brokerage and Trading Community uma solução de negociação eletrônica de ponta a ponta.
Equipe avançada dedicada.
O Direct Access Software fornece a confiabilidade e o acesso com os quais seus clientes podem contar.
Nós fazemos as coisas de maneira diferente.
Fornecemos as soluções de execução mais eficientes para seus clientes, Corretoras / Negociantes, Empresas de Compensação, Corretores On-Line, Organismos de Negociação Institucional e traders em todo o mundo que exigem serviços de execução mais inteligentes.
Central de relatórios.
Relatórios Históricos - negociações, ordens, preços e registros.
Comércio de teste.
Envie pedidos, visualize dados de mercado em tempo real e configure alertas e teclas de atalho.
Configuração.
O DAS Trader PRO é planejado e totalmente testado para ser usado em um ambiente Windows.
Webinars ao vivo gratuitos: Introdução ao DAS toda quarta-feira.
Somos o Software de Acesso Direto.
O Software de Acesso Direto (DAS) é um líder do setor em tecnologias de negociação de acesso direto que oferecem às soluções de negociação eletrônica ponta-a-ponta da comunidade de corretagem e negociação.
Os sistemas DAS fornecem a execução mais eficiente e soluções de dados de mercado em tempo real para os clientes da sua empresa, corretores / corretores, empresas de compensação, corretores on-line, agências negociadoras institucionais e traders em todo o mundo que exigem serviços de execução e dados de mercado de streaming mais inteligentes.
Dados de mercado.
A DAS é um provedor de dados de mercado para CBSX, Nasdaq OMX, NYSE / ARCA, Direct Edge, Mercado OTC, CBOE / OPRA e BATS.
Conectividade-Latência.
O DAS é um provedor de conectividade para validação de pedidos de baixa latência para o CBSX, NASDAQ OMX, NYSE / ARCA, BATS e Direct Edge. Fornecemos acesso direto ao mercado e conectividade FIX a todas as principais bolsas e oferecemos serviços de co-localização para os data centers Nasdaq e SFTI. O Roteamento de Pedidos está disponível para mais de 50 destinos com a validação de pedidos com menos de milissegundos sensíveis à latência. Também fornecemos acesso a todos os corretores da NYSE e estratégias de roteamento para bolsas de valores, ALGO, dark pools e provedores de liquidez.
Software de negociação.
Estamos continuamente comprometidos em melhorar a confiabilidade de nossa tecnologia de software e projetamos especificamente nossa plataforma de maneira a levar em consideração a escalabilidade e as necessidades de nossos clientes. A DAS Inc fornece soluções completas de corretagem on-line, incluindo aplicativos de negociação de acesso direto, comércio baseado em navegador, sistemas de gerenciamento de pedidos de back-office, feeds de dados de mercado, dados históricos, conectividade de service bureau, serviços de execução FIX e API.
Conheça nosso time.
Conheça os membros da nossa equipe.
Karen Barker-Gentile.
CEO, Presidente e Co-Fundador.
Com mais de 10 anos de contabilidade financeira, gestão de back-office, relações com corretores e experiência em tecnologia da informação, Karen Barker-Gentile traz para a DAS, Inc. uma grande variedade de experiência em negócios e gerenciamento. Antes de fundar a DAS, Inc. Karen trabalhou nos setores corporativo, civil e privado.
Nossos prêmios
Nossos serviços.
Fornecemos as soluções de dados de mercado em execução e em tempo real mais eficientes para seus clientes, Corretoras, Agentes de Compensação, Corretores On-Line, Centros de Negociação Institucional e traders em todo o mundo que exigem serviços de execução e dados de mercado de streaming mais inteligentes.
Bureau de serviços.
DAS Trader CSB & # 8211; O Connectivity Service Bureau (CSB) é um conjunto completo de soluções de gateway de execução para clientes que exigem conectividade global e confiabilidade para todos os centros do Exchange dos EUA. Além de ser um parceiro de serviços de platina da NASDAQ OMX e Power Partner 3 da NYSE Euronext, a DAS também é uma agência certificada de serviços para CBSX, BATS, Direct Edge e várias redes de comunicação eletrônica (ECN) ou sistemas alternativos de negociação (ATS).
Fornecedor de dados de mercado.
DAS Trader MDV & # 8211; Market Data Vendor (MDV) para as principais bolsas de valores, incluindo Nasdaq, NYSE, OPRA, Mercado OTC, Direct Edge e BATS. O DAS | MDV oferece tecnologia de alimentação de dados em tempo real para acesso instantâneo a dados de mercado e notícias de streaming em tempo real do Newsware. A DAS é uma parceira preferida da Nasdaq OMX como revendedora do Nasdaq Totalview.
Ambiente de desenvolvimento.
DAS Trader DEV & # 8211; Oferecendo interfaces GUI front-end, a capacidade de se conectar ao nosso sistema backend robusto via DAS | API e DAS | FIX, utilizando DAS | DMA e DAS | CSB na tecnologia de roteamento para várias trocas e destinos disponíveis em nossa infraestrutura. Nós também fornecemos um ambiente de teste completo para desenvolvedores.
Ferramentas de relatório de negociação.
DAS Trader TRT & # 8211; O Trade Reporting Tools (TRT) é um conjunto de ferramentas de gerenciamento de corretora e de empresa totalmente integrado de front-back-back office. Corretores e corretoras podem monitorar e gerenciar o desempenho em tempo real de sua empresa ou portfólio e utilizar ferramentas de gerenciamento de risco e conformidade. Essas ferramentas complementam os produtos DAS e fornecem detalhes adicionais para auxiliar as empresas em sua operação e vigilância diárias.
Report Center (Banco de dados de acesso à web para pedidos, negociações e ingressos de dados históricos associados ao MPID da empresa) IBOSS (solução de back-office de múltiplas contas oferecida a instituições financeiras estrangeiras fornecendo relatórios adequados para agregação de contas de clientes dentro de um master-sub relacionamento intermediário) Relatórios OSO incluindo FINRA OATS e Rastreamento FINRA SEC 605 e 606 Relatórios EOD e cópias em tempo real Exemplares de alerta pré-negociação para SEC 15c-3-5.
Serviços de Colocação.
DAS Trader HUB & # 8211; Serviços de Colocation na NASDAQ com conexões de gigabits para todas as principais bolsas. O DAS | HUB fornece uma vantagem competitiva para comerciantes de alta frequência e automatizados, análise de dados de mercado.
Colocação no data center da NASDAQ em Carteret, NJ Conectividade de ultra baixa latência para os sistemas de negociação NASDAQ Acesso às linhas de fibra escura privadas do DAS para NYSE, DirectEDGE, CBSX e BATS Conectividade de baixa latência a 100 + destinos de mercado, com novas conexões disponíveis mediante solicitação Ambas as soluções gerenciadas e hospedadas oferecidas Ambientes de certificação e testes disponíveis Envie pedidos via DAS | FIX para reduzir custos e latência Acesso de baixa latência a dados de mercado diretamente das trocas Dados padronizados de mercado também estão disponíveis via DAS | API.
Nossos produtos.
O pacote de produtos da DAS é a solução e a tecnologia necessárias para a sua empresa se conectar ao mercado global. Estamos comprometidos em melhorar continuamente a confiabilidade de nossa tecnologia de software e projetamos especificamente nossa plataforma para considerar a escalabilidade e as necessidades de nossos clientes.
DAS | Trader Pro.
DAS Trader Plataforma de negociação profissional com tipos avançados de pedidos, gráficos e gerenciamento de várias contas em um ambiente em tempo real.
Execuções de ordens colocadas Regional, Totalview, ARCA, e BATS Reserve Acesso Direto Roteamento de Pedidos Tipos de Várias Paradas Gerenciamento de Contas em Tempo Real Suporta Monitores Múltiplos Mapeamento Avançado de Ações e Opções Comerciais.
DAS | Web ativa.
O DAS ActiveWeb Trader é uma plataforma avançada baseada em navegador para negociação de ações e opções baseadas em HTML5 e usa a tecnologia Web Socket para transmitir feeds em tempo real. Essa plataforma combina os recursos de negociação de acesso direto do DAS Trader Pro com uma plataforma intuitiva baseada na Web que pode ser personalizada para competir com outras soluções de corretagem on-line de primeira linha.
Execuções Colocadas e Dados de Mercado Acesso Direto Roteamento de Ordens Tipos de Várias Paradas O Gerenciamento de Contas em Tempo Real Suporta Múltiplas Telas de Ações e Opções de Comércio.
DAS | Trader MTS.
O DAS Trader MTS é uma plataforma de negociação de ordens e gerenciamento de risco projetada para uma instituição financeira enviar seus pedidos globais para a plataforma de execução e gerenciamento de risco de sua corretora ou empresa de compensação. Ele permite que entidades estrangeiras e domésticas possam fazer pedidos em tempo real aos mercados acionários dos EUA por meio de conexões seguras de entrada de pedidos, nas quais todas as contas múltiplas são transmitidas para firmas executoras em uma conta principal. O controlador da conta principal terá a capacidade de monitorar todas as transações das sub-contas da MTS, além de aplicar todo o gerenciamento de risco pré-negociação fornecido no conjunto DAS. Também oferecemos uma ferramenta de relatórios pós-negociação que é integrada ao MTS para registrar corretamente informações históricas de negociação e gerenciamento de portfólio.
DAS | Iphone.
O iDASTrader usa seu iPhone, iPod ou iPad para gerenciar sua conta e enviar pedidos usando o sistema DAS. Os mesmos dados de mercado de Nível 2 em tempo real são entregues diretamente no seu dispositivo iOS! Você pode baixar o aplicativo procurando por iDAStrader na App Store da Apple.
DAS | WEB móvel.
O DAS Trader Mobile Web foi otimizado para se adaptar ao navegador da maioria dos smartphones, permitindo a negociação de ações e opções.
Para facilitar o acesso, basta marcar o URL mobile. dastrader no seu Blackberry, Windows, CyanogenMod, Nokia X Software, Sailfish, Symbian, Tizen, Android, IOS ou qualquer telefone inteligente com um navegador básico.
DAS | Android.
DASTrader Android app permite que você gerencie sua conta e envie pedidos usando o sistema DAS. Os mesmos dados de mercado de Nível 2 em tempo real são entregues diretamente no seu dispositivo Android! Você pode baixar o aplicativo procurando por DASTrader na Google Play Store.
DAS | FIX / API.
O DAS Trader DMA FIX / API adere ao padrão de Financial Information Exchange (FIX) para o setor. Ele fornece Acesso Direto ao Mercado (DMA - Direct Market Access) para vários destinos de mercado para execução e validação de ordens de alta velocidade sem comprometer a latência. Porque o nosso DMA FIX está localizado dentro das trocas & # 8217; No data center, nossos clientes se beneficiam com o corte de tempo e custo na configuração de conexões com várias opções de local, conectando-se apenas à infraestrutura do DAS.
DAS Trader FIX / API & # 8211; Automaticamente transmita, receba e cancele tipos de ordem avançados, relatórios de execução, status de ordem, posições, bandeiras de liquidez, saldos de conta, dados de mercado padronizados para Nasdaq, Dirija EDGE, BATS e mais.
Envie pedidos diretamente para a NASDAQ através do data center em Carteret, NJ Envie pedidos via conexões privativas de fibra escura do DAS para NYSE, DirectEDGE, CBSX e BATS Acesse mais de 100 destinos de mercado através da infraestrutura do DAS Envie tipos de pedidos avançados .
O Controle de Administração de Risco Pré-Negociação DAS (DAS) é uma interface GUI única que administra o controle de permissões, direitos de acesso, direitos de negociação e muito mais para clientes de acesso livre, corretores, empresas de compensação e escritórios múltiplos. Recursos inclui:
Controle de nível consolidado GUI / Application Client (MPID) Controle de nível hierárquico Perfis de risco Registro de eventos e notificação de eventos Arquivo de log EOD Interruptor de morte Registro NMS para ordens de varredura Intermarket e Incrementos mínimos de preço Subsídio de troca de câmbio / local Tipo Allowance Reg SHO para Regras 200 e 203 Símbolos Restrições Restrições de Usuário / Conta Cancelamento de Ordem em Massa Ordens por Ordem para Discrepâncias de Preço Máximo, SOQ, SOV, Ordem de Aceleração e Pedidos Duplicados.
DAS Trader DMAr & # 8211; O Direct Market Access Router é um sistema de roteamento inteligente projetado para oferecer acesso a vários destinos usando estratégias algorítmicas por meio de uma única conexão. O DMAr permite que nossos clientes se beneficiem do pacote integrado de nossas funcionalidades FIX, Trade Reporting Tools e Connectivity Service Bureau. Ter a co-localização dentro do NASDAQ e conexões ponto a ponto dedicadas ao gigabit para as outras trocas fornecem aos nossos clientes a vantagem de ter uma das mais baixas confirmações de pedidos de latência e transações para os centros de mercado.
Nossos parceiros.
Nathan Michaud.
Fundador, InvestorsLive & amp; Investidores subterrâneos.
O DAS Trader é de longe a plataforma de negociação mais robusta do mercado. Eu uso essa ferramenta todos os dias de negociação desde 2003. Eu a comparei a muitos outros por aí e ela sempre se destaca como a mais rápida! A equipe tem sido útil e ouvir todas e quaisquer sugestões para melhorar continuamente este software! Grande equipe, ótimas pessoas e recomendo isso para todos os comerciantes sérios! (Sem mencionar que eles têm de longe o aplicativo móvel mais incrível do planeta)
Justin Ritchie.
Fiquei satisfeito com a plataforma de negociação on-line e muito satisfeito com o serviço ao cliente que recebi até agora.
Stefanie Kammerman.
Fundador e Diretor Administrativo da The Stock Whisperer Trading Company.
Nos últimos 20 anos, experimentei e testei várias plataformas de negociação e devo dizer que o DAS Trader Pro é de longe a melhor plataforma. O que eu mais gosto nessa plataforma além de ser simples de usar, é a facilidade de aumentar e diminuir o zoom dos meus gráficos junto com as ferramentas de desenho que me ajudam a encontrar os melhores níveis de suporte e resistência. Eu compartilho minha tela durante todo o dia ensinando milhares de estudantes sobre comércio diário e comércio de swing usando essa plataforma no thestockwhisperer. Outros ótimos recursos incluem a lista dos 20 melhores, o livro ECN e as múltiplas janelas de tempo e vendas. Eu recomendo altamente este produto.
Melissa Armo.
Proprietário, o estoque Swoosh, LLC.
O que mais gosto no Das são os gráficos. Os gráficos estão limpos e posso configurá-los para ler facilmente o preço. As configurações são claras e fáceis de ver. Das tem uma boa velocidade de execução com teclas de atalho. Isso é importante porque eu uso teclas de atalho para pegar todos os meus negócios.
Acabei de receber assistência do Suporte DAS em um problema que foi eficientemente tratado. Eu também tive minha plataforma DAS e teclas de atalho explicadas e organizadas para mim. Eu realmente fui levado pela ajuda e serviço que eu tinha que escrever um e-mail. & # 8211; Coréia.
Eu tenho usado o DAS Trader por muitos anos e já referi muitos dos meus colegas à sua plataforma de negociação. Sim seu produto é de qualidade e faz o que esperamos com a negociação, mas o aspecto mais importante de um produto é o sistema de suporte. Você é uma equipe em quem confiamos quando temos dúvidas, problemas técnicos ou problemas. Há uma tonelada de plataformas de negociação no mercado lá fora, mas como analista financeiro para uma grande instituição, eu SEMPRE recomendo o seu produto! - Denver, CO.
Acabei de coordenar com a equipe de suporte da DAS e fiquei impressionado ao ver como eles tratam seus clientes, não apenas como um cliente, mas também como membros de sua própria família. & # 8211; Punjab, Paquistão.
Devo dizer que, quando precisei de ajuda, um dos seus assessores técnicos chegou e reservou tempo para resolver todos os meus problemas. Eu tive alguns problemas de computador e problemas de plataforma que eu precisava olhar. Eu não esperava esse tipo de serviço, mas estou muito feliz por ter contatado você. Obrigado pelo excelente serviço e um grande obrigado à equipe de suporte da DAS por me ajudar! & # 8211; Forsby, Suécia.
Já faz mais de 5 semanas que estou usando o DAS Pro, e devo dizer que tive o melhor atendimento ao cliente de todos os serviços que já comprei ou assinei. Enviei um monte de perguntas (muitas delas estúpidas) e problemas para a equipe de Suporte, e menos de 5 minutos eu sempre tive meus problemas resolvidos / respostas na minha caixa de entrada. Grande sucesso em qualquer produto / serviço é quando o cliente não se sente estúpido ou envergonhado de entrar em contato com a equipe de suporte. Este é o meu caso. - Vancouver, Canadá.
Dá de volta.
Por favor sinta-se livre para entrar em contato conosco.
2215-B Renaissance Dr. Las Vegas, NV 89119.
1 (702) 943 1881 * Para vendas.
De segunda a sexta: das 8h30 às 17h30 EST.
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FINALMENTE, O USUÁRIO, COMO CONDIÇÃO DE VISUALIZAR OS DADOS E INFORMAÇÕES, EXPRESSAMENTE EXPRIME QUALQUER RECLAMAÇÃO QUE POSSA TER CONTRA AS. OBSERVE QUE CONTAS COM PREFIXO "TR" SÃO DESIGNADAS COMO UMA CONTA DE TREINAMENTO. TODAS AS COMERCIALIZAÇÕES DA TR TR ESTÃO EM SIMULAÇÃO APENAS PARA FINS DE TREINAMENTO.
Configuração.
Para baixar nosso sistema de negociação de última geração, é importante que você maximize os benefícios do DASTRADER tendo no mínimo o seguinte requisito de hardware para PC:
Processador mínimo Core2 Duo 2 + GHZ Mínimo de 4 GB de RAM Cabo ou DSL (pelo menos 10/10 Velocidade DL / UL recomendada) Windows 7, Server 2008 ou superior Secure web browser atualizado DASTrader Pro programa habilitado no Firewall do Windows.
Por favor note: NÓS NÃO FORNECEMOS APOIO TÉCNICO PARA O DASTRADER PRO NO MAC OS. O uso do DAS Trader Pro em um Mac OS é de risco do usuário. O software é construído apenas para um sistema operacional Windows. Se você ainda precisar usar o DAS Trader Pro em um computador Apple, abaixo estão as diferentes opções para executar o PRO em um ambiente MAC:
Instalando o Windows no seu MAC usando o Parallels Desktop. Ambiente mais estável, suporta monitores duplos e custa US $ 80. Veja detalhes no suporte paralelo kb. parallels / en / 4729.
Execute o Windows na velocidade nativa usando o ambiente do Bootcamp. A Apple e a maioria dos usuários de MAC parecem endossar este framework como estável para a maioria das aplicações e é gratuito. Veja os links suportados abaixo:
A) O mais robusto dos dois ambientes de virtualização é o VMWare Fusion, já que é um ambiente virtualizado nativo no MAC. Por esse motivo, é bastante estável, rápido e escalável. O custo é de US $ 70 para o software VMWare Fusion. vmware / produtos / fusão /
Aqui está um tutorial para configurar o VMWare Fusion e o DAS: youtube / watch? V = ZZkJbtlKVvs.
O DASTrader PRO é planejado e totalmente testado para ser usado em um ambiente Windows. O suporte é fornecido no uso de nossa plataforma (no Windows). Nós não fornecemos suporte para uso geral do Windows ou MAC.
Documentação.
Comunicados de imprensa
Fundador da DAS Trader Karen Gentile fala sobre piscinas escuras, Twitter & # 038; Mais.
18 de dezembro de 2013.
O DAS (Direct Access Software) Trader é líder do setor em tecnologias de negociação de acesso direto. A empresa, fundada há 10 anos pela Karen Gentile, oferece uma solução de negociação eletrônica de ponta a ponta para participantes do mercado de todos os tamanhos e especialidades.
No trabalho: Gentile saboreia o som do sucesso, toca o sino da NYSE.
26 de novembro de 2013.
Em 19 de outubro, Gentile tocou o sino de fechamento da NYSE Euronext. Gentile, que dirige o DASInc. com o parceiro Jun Liu, a empresa, desenvolvedora do DAS Trader Pro, foi homenageada pela NYSE por atender aos padrões como um bureau de serviços e fornecedor da NYSE, & # 8221; apenas a terceira firma a receber a distinção pela troca.
DAS | Inc Anéis NYSE Closing Bell 10/18/13.
18 de outubro de 2013.
Em 18 de outubro de 2013, a DAS | Inc estará tocando o sino de fechamento em comemoração à entrada no Programa de Parceiros de Energia da NYSE Euronext na Bolsa de Nova York.
DAS | Inc Lança Melhor Concorrência de Negociação e Trader Web Ativo.
A DAS | Inc está começando uma nova competição, Best Trader, como uma introdução ao seu novo sistema Active Web Trader.
DAS | Inc Integra-se com os Valores Mobiliários CenterPoint.
A DAS | Inc agora oferece todos os seus produtos e serviços via CenterPoint Securities.
DAS | Inc Anéis Nasdaq Closing Bell 5/10/13.
Em 10 de maio de 2013, o DAS | Inc tocou o sino de encerramento em comemoração ao aniversário de dez anos do DAS Trader Pro, uma plataforma de negociação robusta e de baixa latência.
Trader DAS para tocar o sino de fechamento do mercado de ações NASDAQ.
O DAS Trader, um líder do setor em tecnologias de negociação de acesso direto que oferece às soluções de negociação eletrônica de ponta a ponta da comunidade de corretagem e comércio, visitará o NASDAQ MarketSite na Times Square.
A DAS | Inc torna-se Parceira de Nível 3 da NYSE.
25 de fevereiro de 2013.
A DAS | INC alcança o status mais alto no Power Partners Program da NYSE Euronext.
DAS | Inc visita a Nasdaq para fechar a Bell.
18 de dezembro de 2012.
A DAS | Inc foi recebida na cerimônia de encerramento do sino em 28 de novembro de 2012 como Parceira Platina certificada pela NASDAQ OMX.
DAS | Inc lança API limitada para traders ativos.
23 de janeiro de 2012.
A DAS | Inc lançou uma API limitada para traders de média e baixa frequência que desejam automatizar suas estratégias a um preço efetivo.
DAS | Inc lança API limitada para melhor servir a comunidade de negociação.
29 de novembro de 2011.
A DAS | Inc lançou uma nova API limitada para tornar a negociação automatizada mais disponível e acessível para indivíduos e operações de pequena escala.
DAS | Inc celebra lançamento do mais novo cliente, SureTrader.
24 de outubro de 2011.
A SureTrader, uma corretora baseada nas Bahamas, torna-se o mais novo cliente da DAS | Inc.
DAS | INC Duplica sua equipe.
6 de setembro de 2011.
A DAS | INC expande sua equipe em 2011.
A DAS | INC nomeou um novo vice-presidente de vendas.
A DAS | INC nomeou Demian Zadorin como seu novo vice-presidente de vendas.
DAS | INC lança o DAS | Pro versão 2.0.
A DAS | INC tem o prazer de anunciar o lançamento da versão mais recente de seu principal produto, o DAS | Pro versão 2.0.
DAS Launches New Risk Management System.
DAS Inc. has launched DAS|RMA, an efficient Risk Management System in compliance with SEC Rule 15c3-5.
DAS Trader: Taking the Risk Out of Risk Management.
Benzinga staff writer, Louis Bedigian interviews DAS CEO Karen Gentile about changing trends in electronic trading and DAS Inc.’s impact on this evolving field.
DAS Inc. Awarded Platinum Partnership by NASDAQ OMX.
November 5, 2010.
DAS Inc. has been awarded Platinum Partnership by NASDAQ OMX Certified Partners Program.
Recapitulação do Mercado.
Intraday Market Recap.
The gap up for AMEX:
The gap down for AMEX:
The gap up for NYSE:
The gap down for NYSE:
Morning Bell Market Recap.
October 4, 2016 @ 9:00 AM EST.
The NASDAQ most active stock is Sirius XM Holdings Inc. (SIRI).
The NASDAQ top gainer is Nova Lifestyle, Inc. (NVFY).
The NASDAQ top loser is Real Goods Solar, Inc. (RGSE).
The NYSE most active stock is SPDR S&P 500 ETF (SPY).
Latest news for SPY: N/A.
The NYSE top gainer is R. R. Donnelley & Sons Company (RRD).
The NYSE top loser is Ryerson Holding Corporation (RYI).
Lunch Stock Recap.
Monday, October 3, 2016 @ 12:00 PM EST.
The gap up for AMEX:
The gap down for AMEX:
The gap up for NYSE:
The gap down for NYSE:
Morning Bell Market Recap.
Monday, October 2, 2016 @ 9:00 AM EST.
The NASDAQ most active stock is Cognizant Technology Solutions Corporation (CTSH).
The NASDAQ top gainer is Nova Lifestyle, Inc. (NVFY).
The NASDAQ top loser is Delcath Systems, Inc. (DCTH).
The NYSE most active stock is The Procter & Gamble Company (PG).
The NYSE top gainer is China Xiniya Fashion Limited (XNY).
The NYSE top loser is Vectrus, Inc. (VEC).
Closing Bell Market Recap.
30 de setembro de 2016.
Friday, September 30, 2016 @ 4:00 PM EST.
The gap up for AMEX:
The gap down for AMEX:
The gap up for NYSE:
The gap down for NYSE:
Morning Bell Market Recap.
30 de setembro de 2016.
Friday, September 30, 2016 @ 4:00PM.
The NASDAQ most active stock is VelocityShares Daily Inverse VIX ST ETN (XIV).
Latest News for XIV: N/A.
The NASDAQ top gainer is Catabasis Pharmaceudticals, Inc (CATB) .
The NASDAQ top loser is Intra-Cellular Therapies, Inc (ITCI).
The NYSE most active stock is Chesapeake Energy Corporation (CHK) .
The NYSE top gainer is TransAtlantic Petroleum Ltd (TAT).
The NYSE top loser is Actinium Pharmaceuticals, Inc (ATNM)
Respostas a perguntas frequentes sobre relatórios de grandes traders.
As respostas a estas perguntas frequentes sobre a Regra 13h-1 sob o Securities Exchange Act de 1934 e o Formulário 13H foram preparadas por e representam os pontos de vista do pessoal da Divisão de Negociação e Mercados ("Staff"). Eles não são regras, regulamentos ou declarações da Securities and Exchange Commission ("Comissão"). Além disso, a Comissão não aprovou nem desaprovou estas respostas interpretativas. Informações adicionais sobre a Regra 13h-1 e Formulário 13H podem ser encontradas na versão de aprovação da Comissão, disponível em: sec. gov/rules/final/2011/34-64976.pdf.
Para obter mais informações, contate: Richard Holley III, Diretor Assistente, (202) 551-5614, Divisão de Negociação e Mercados, Comissão de Valores Mobiliários e Câmbio, 100 F Street, NE, Washington, DC 20549-7010.
Seção 1. Identificação do Grande Negociante.
Pergunta 1.1: O que é uma segurança do NMS?
Resposta: “Segurança NMS” é definido na Regra 600 (b) (46) (17 CFR 242.600 (b) (46)) como “qualquer segurança ou classe de valores mobiliários para os quais os relatórios de transação são coletados, processados e disponibilizados de acordo com uma transação efetiva. plano de relatórios, ou um plano efetivo do sistema nacional de mercado para relatar transações em opções listadas.
Em geral, o termo "NMS Security" refere-se a títulos patrimoniais listados em bolsa e opções padronizadas, mas não inclui títulos de dívida listados em bolsa, futuros de títulos ou fundos mútuos abertos, que não são relatados atualmente de acordo com um plano de relatório de transação eficaz .
Em março de 2012, os atuais planos efetivos de relatório de transação e o plano efetivo do sistema nacional de mercado para o relato de transações em opções listadas que são relevantes para os propósitos da Regra 13h-1 incluem:
O Plano Consolidated Tape Association ("CTA") aplica-se ao último relatório de preço de venda de uma "Segurança Elegível", conforme definido no plano. Em termos gerais, o plano de CTA se aplica à Bolsa de Valores de Nova York (Rede A) e NYSE Arca, NYSE Amex e outras bolsas de valores regionais (Rede B) listadas ações ordinárias, garantias de longo prazo, ações preferenciais e American Depository Receipts. O texto do Plano de CTA está disponível em: nyxdata / CTA.
O Plano OTC UTP aplica-se ao relatório consolidado de transações para emissões listadas na Bolsa de Valores NASDAQ. O texto do plano OTP UTP está disponível em: utpplan.
O Plano de Autorização de Relatório de Preços de Opções (OpRAOP) aplica-se ao relatório consolidado de transações em contratos de opções elegíveis listados e negociados em bolsas nacionais de valores mobiliários. O texto do Plano OPRA está disponível em: opradata / overview / opra_over. jsp #
Pergunta 1.2: O nível de atividade de identificação se aplica à atividade de uma pessoa em uma única segurança ou a toda a negociação de uma pessoa?
Resposta: A Regra 13h-1 (a) (1) (i) define um “grande comerciante” como uma pessoa que direta ou indiretamente exerce a discrição de investimento sobre uma ou mais contas e transações de efeitos para a compra ou venda de qualquer NMS. segurança por ou através de uma ou mais corretoras registradas, em um valor agregado igual ou maior do que o nível de atividade de identificação.
A Regra 13h-1 (a) (7) define o termo “nível de atividade de identificação” como “transações agregadas em títulos do NMS” que são iguais ou maiores que os níveis especificados. Além disso, conforme previsto na Regra 13h-1 (c), um comerciante deve levar em consideração sua negociação agregada em todos os títulos da NMS efetuados através de corretores ao calcular seu limite de nível de atividade.
A regra 13h-1 exige que, ao calcular o nível de negociação limite, as transações não sejam compensadas dentro ou entre contas. Em outras palavras, o nível de atividade de identificação se aplica a todas as atividades de negociação de uma pessoa no agregado.
Para fins apenas de calcular o limite do nível de atividade de identificação, se mais de um grande negociador exercer a discricionariedade do investimento sobre uma única conta, cada pessoa precisará apenas contar as transações específicas que eles efetuaram. No entanto, observe que todas as transações na conta ainda precisam ser marcadas com todos os números LTID aplicáveis, pois os números LTID são marcados para contas.
Pergunta 1.3: Como as opções são calculadas para fins do nível de atividade de identificação?
Resposta: Conforme previsto na Regra 13h-1 (a) (7), o nível de atividade de identificação significa transações agregadas em títulos do NMS que são iguais ou superiores a:
Durante um dia de calendário, ou dois milhões de ações ou ações com um valor de mercado justo de US $ 20 milhões; ou Durante um mês do calendário, ou vinte milhões de ações ou ações com um valor justo de mercado de US $ 200 milhões.
A regra define & ldquo; transação & rdquo; “todas as transações nos valores mobiliários da NMS, excluindo a compra ou a venda de tais valores mobiliários de acordo com exercícios ou cessões de contratos de opção, & quot; exceto para determinadas transações especificamente enumeradas.
Para as opções sobre ações, a Regra 13h-1 (c) (1) (i) prevê que “o volume ou o valor justo de mercado dos títulos patrimoniais subjacentes às transações de opções sobre títulos patrimoniais, comprados e vendidos devem ser agregados”. Para as opções de índice, a Regra 13h-1 (c) (1) (ii) estabelece que “o valor justo de mercado das transações em opções sobre um grupo ou índice de ações (ou com base no seu valor), comprado e vendido, serão agregados. & rdquo;
Conforme observado no Adopting Release (34-64976), “para fins de identificar o nível de atividade em relação às opções, apenas compras e vendas das opções em si, e não transações nos títulos subjacentes de acordo com exercícios ou atribuições de tais opções , precisa ser contado. & rdquo;
Opções de Ações. Para calcular o volume de opções de ações para fins da Regra 13h-1, o número de contratos deve ser multiplicado pelo multiplicador aplicável. Por exemplo, 500 contratos x 100 ações do subjacente por contrato = 50.000 ações.
Opções de índice. O volume não precisa ser calculado para as opções de índice.
Cálculo do valor justo de mercado.
Opções de Ações. Após o Adopting Release (34-64976), em que o valor das opções sobre acções devia ser calculado utilizando o valor dos títulos subjacentes à opção, a Comissão emitiu uma Ordem de Isenção (34-76322) para permitir que as opções sobre acções fossem avaliadas. usando premium pago. Dessa forma, o valor justo de mercado das opções sobre ações pode ser calculado com base no prêmio pago pela opção. O exemplo a seguir mostra como calcular o valor de uma opção de patrimônio usando o prêmio pago:
Um investidor uma pessoa compra 200 opções de compra em ações da ABC, cada uma com um multiplicador de 100, para um prêmio de US $ 15 por ação. O valor justo de mercado do negócio de opções seria calculado da seguinte forma: 200 contratos x 100 ações por contrato x preço premium de $ 15 = $ 300.000.
Opções de índice. O exemplo a seguir mostra como calcular o valor de uma opção de índice:
Um investidor compra 100 contratos de compra em um índice por US $ 51,00 por unidade, a um preço de exercício de 1375, e onde a opção usa um multiplicador de 100. O valor dessas opções de índice para fins da Regra 13h-1 seria de US $ 510.000, calculado da seguinte forma: 100 contratos x preço de US $ 51,00 por unidade x multiplicador de contrato de US $ 100 = US $ 510.000.
Pergunta 1.4: As transações principais sem risco contam para o nível de atividade de identificação do corretor-negociante executor?
Resposta: Se uma corretora tiver um pedido do cliente como agente e, depois de receber o pedido, efetuar uma transação principal sem risco com seu cliente, tal atividade não precisa ser considerada para o nível de atividade identificador do corretor, pois, para Para fins da Regra 13h-1 somente, não haveria o grau necessário de discrição de investimento para caracterizá-la como atividade de grande trader.
Questão 1.5: Se uma empresa controladora de um grande comerciante decidir usar sufixos opcionais para subidentificar pessoas sob seu controle, ela poderá atribuir o mesmo sufixo a várias entidades (por exemplo, entidades separadas em uma linha de negócios comum)?
Resposta: sim. Grandes comerciantes podem atribuir um sufixo comum para sub-identificar várias pessoas sob seu controle. O uso de um sufixo comum para afiliadas separadas deve refletir uma semelhança entre os afiliados (por exemplo, linha de negócios semelhante, localização geográfica semelhante, linha de relatório semelhante, etc.). O uso de sufixos destina-se a facilitar a capacidade de um grande comerciante de identificar vários subgrupos dentro de um grande negociante e, assim, facilitar a capacidade do grande comerciante de rastrear com precisão e eficiência mais particularidade a negociação para a qual exerce discrição de investimento.
Pergunta 1.6: Eu me identifiquei anteriormente como um Grande Negociante com base na negociação de opções, mas não atendi ao limite conforme calculado sob o Pedido Isento (34-76322) discutido na Questão 1.3, acima. Preciso continuar a enviar o formulário 13H?
Resposta: Tais negociadores podem solicitar inatividade enviando o Formulário 13H-I por meio de EDGAR (sem precisar esperar o ano calendário completo requerido pelo parágrafo (b) (3) (iii) da Regra 13h-1), após o qual não haverá mais Os formulários 13H seriam devidos a menos e até que o comerciante subsequentemente efetuasse transações que atingissem ou excedessem o limite de atividade identificadora (ponto em que o negociador precisaria arquivar o Formulário 13H-R através de EDGAR para reativar seu status).
Seção 2. Forma 13H.
Pergunta 2.1: Como acesso o Formulário 13H?
Resposta: O Formulário 13H é um formulário eletrônico on-line on-line disponível apenas para pessoas com acesso EDGAR. Para fins de referência, uma cópia em papel do formulário pode ser encontrada no site da Comissão: sec. gov/about/forms/secforms. htm.
Se um arquivador ainda não tiver acesso EDGAR, para obter a permissão necessária e acesso a documentos de arquivamento através do sistema EDGAR, um arquivador deve primeiro enviar uma identificação de formulário para obter uma chave de índice central (& ldquo; CIK & rsquo; & rsquo; ) e outros códigos de acesso EDGAR (incluindo uma senha). O ID do formulário deve ser enviado através do site de Gerenciamento de Arquivamento da EDGAR (filermanagement. edgarfiling. sec. gov). Um Guia de Referência passo-a-passo sobre como preencher e enviar uma ID de Formulário está disponível aqui: sec. gov/info/edgar/quick-reference/form-id. pdf. Perguntas frequentes adicionais sobre o processo de identificação do formulário podem ser encontradas aqui: sec. gov/info/edgar/form-id-faq. pdf.
Os arquivadores devem ter apenas um número CIK e devem usar seu CIK existente (se aplicável) para arquivar o Formulário 13H. Se um arquivador foi anteriormente um arquivador de corretagem baseado em papel, ele pode converter em um arquivador eletrônico para permitir que arquive eletronicamente o Formulário 13H. Os arquivadores em papel podem solicitar a conversão para arquivadores eletrônicos em filermanagement. edgarfiling. sec. gov/.
Uma vez que um arquivador tenha um CIK e uma senha, o arquivador poderá acessar o Formulário 13H através do site do arquivador EDGAR (edgarfiling. sec. gov). Depois de acessar o site do arquivador da EDGAR, o Formulário 13H baseado na Web está disponível clicando no & ldquo; Formulário 13H & rdquo; hiperlink no lado esquerdo da tela, em "Formulários on-line". Formulário 13H deve ser preenchido e enviado eletronicamente através do site da EDGAR filer.
Mais informações sobre como acessar e usar o EDGAR estão disponíveis no EDGAR Filer Manual, disponível em: sec. gov/info/edgar/edmanuals. htm. O Volume I do Manual do Arquivador é uma referência para aqueles que precisam obter acesso ao EDGAR e para aqueles que são novos no EDGAR. Volume II enfoca o processo de arquivamento e ilustra cada etapa do processo para enviar uma submissão eletrônica. O volume II contém instruções específicas para o formulário 13H.
Se você tiver dúvidas técnicas relacionadas à EDGAR que não são abordadas nesses documentos, o Suporte Técnico do Filer e o Suporte Técnico do Filer podem ser acessados pelo telefone (202) 551-8900.
Pergunta 2.2: O que se entende por contas do grande comerciante no Item 5 (b)?
Resposta: O termo refere-se à propriedade da entidade de parceria de grande comerciante e não às contas que podem ser administradas pelo grande comerciante.
Questão 2.3: O Item 6 do Formulário 13H exige a identificação de apenas corretores-negociantes registrados que efetuam transações em títulos da NMS?
Resposta: O item 6 exige a identificação de corretores-negociantes registrados nos quais o grande negociante ou suas Afiliadas de Valores Mobiliários têm uma conta para a negociação de títulos da NMS. Por exemplo, se um grande trader tiver um relacionamento com 10 corretoras registradas, ele deve listar cada corretor no Item 6 (mesmo que o grande comerciante tenha efetuado transações somente através de 8 dessas entidades durante o período do relatório). A seu critério, os grandes comerciantes também podem listar corretores não registrados (por exemplo, fora dos EUA), e também podem listar corretores que lidam com contas envolvendo instrumentos financeiros que não sejam títulos da NMS.
Pergunta 2.4: Quando é o primeiro depósito anual devido?
Resposta: A Regra 13h-1 (b) (1) (ii) especifica que um registro anual deve ser feito dentro de 45 dias após o final de cada ano civil completo. Como a Regra 13h-1 entrou em vigor em 3 de outubro de 2011, nenhum ano civil completo expirou para 2011. Portanto, nenhum depósito anual é necessário para 2011. Para grandes comerciantes registrados até a data de cumprimento em 1º de dezembro de 2011, o primeiro registro anual será necessário para o período que termina em 31 de dezembro de 2012.
Para os grandes comerciantes que se registram a partir de 2012, é exigida uma apresentação anual no final de cada ano civil. Por exemplo, se um comerciante atingisse o nível de atividade de identificação em 16 de outubro de 2012 e arquivasse um Formulário 13H inicial em 22 de outubro de 2012, seu primeiro depósito anual seria devido para o período que termina em 31 de dezembro de 2012.
Pergunta 2.5: Se um grande trader apresentar um Formulário 13H corrigido para refletir as alterações feitas durante o quarto trimestre do calendário, o grande comerciante ainda terá que preencher o Formulário 13H anual obrigatório?
Resposta: sim. Independentemente de haver ou não Formulários 13H alterados, os grandes comerciantes também são obrigados a apresentar o Formulário 13H anualmente, dentro de 45 dias após o final do ano-calendário. Em futuros aprimoramentos do sistema, a equipe considerará a possibilidade de permitir que os grandes comerciantes verifiquem os tipos de arquivo “arquivamento anual” e “depósito arquivado”, a fim de permitir que um grande comerciante satisfaça tanto o arquivamento alterado do quarto trimestre (Formulário 13H-Q) quanto bem como a atualização anual (Formulário 13H-A), desde que a submissão seja feita dentro do prazo permitido para a alteração do 4º trimestre (ou seja, imediatamente após o término do trimestre).
ATUALIZAÇÃO: Grandes comerciantes agora podem preencher um "formulário anual" (Formulário 13H-A) e também designá-lo como um "registro alterado" (Formulário 13H-Q). Ao fazê-lo, permite que um grande comerciante cumpra tanto o depósito alterado do 4º trimestre (Formulário 13H-Q) quanto a atualização anual (Formulário 13H-A), desde que a submissão seja feita dentro do prazo permitido para a emenda do 4º trimestre ( ou seja, imediatamente após o final do 4º trimestre).
Seção 3. Números LTID.
Pergunta 3.1: Como receberei meu número LTID?
Resposta: Para registros feitos antes de julho de 2012, a Comissão enviou o número LTID atribuído à Pessoa Autorizada identificada no formulário Formulário 13H. Para os formulários iniciais do Formulário 13H enviados após julho de 2012, EDGAR atribui automaticamente o número LTID "raiz" de 8 dígitos. Os arquivadores recebem seu número LTID exclusivo no e-mail gerado automaticamente que EDGAR envia para um arquivador confirmando que o arquivamento do Formulário 13H foi aceito. Observe que este e-mail também inclui outros números de rastreamento gerados por EDGAR (por exemplo, o número de acesso), que não estão relacionados ao número LTID. Grandes comerciantes devem manter este email para referência futura.
Pergunta 3.2: Qual é o formato do LTID e o sufixo opcional?
Resposta: O LTID é um total de 13 caracteres. Os primeiros 8 caracteres constituem o número LTID raiz, que é atribuído ao grande comerciante pela Comissão em resposta à apresentação de um formulário inicial 13H. O número da raiz é seguido por um traço e um sufixo máximo de 4 dígitos (sufixos são opcionais e são atribuídos por um grande comerciante a seu critério; sufixos podem ser atribuídos a várias entidades sob controle comum do grande comerciante, por exemplo entre afiliados refletir uma semelhança (por exemplo, uma linha de negócios semelhante)). Os sufixos devem ser números, não letras, e devem ser justificados à direita com zeros usados como marcadores de posição (por exemplo, um sufixo de "1" seria refletido como "0001"). Por exemplo, um número LTID poderia se parecer com: • 12345678-0001. Se o grande trader não se atribuísse nenhum sufixo, um corretor deveria acrescentar quatro zeros ao número da raiz (ou seja, 0000), para que o LTID número contém os 13 caracteres completos (por exemplo, 12345678-0000).
Questão 3.3: Como os Grandes Negociantes Não Identificados devem ser designados pelos corretores?
Resposta: Para os Grandes Negociantes Não Identificados, os corretores devem atribuir seu próprio número de identificação exclusivo a cada pessoa identificada como um Grande Negociante Não Identificado. O identificador exclusivo deve estar de acordo com o formato do LTID (isto é, ele deve conter 13 caracteres, incluindo um número raiz de 8 caracteres, seguido por um traço e 4 caracteres no campo de sufixo) e deve começar com as letras "FOR" (por exemplo, ЂњULT00001-0000 Ђќ). Além disso, de acordo com a Regra 13h-1 (d) (3), para transações efetuadas direta ou indiretamente por ou através da conta de um Grande Negociante Não Identificado, os corretores também são obrigados a manter informações para tal Negociante Não Identificado, incluindo a pessoa ou nome da entidade, endereço, data em que a conta foi aberta e número (s) de identificação fiscal.
Seção 4. Manutenção de registros e relatórios do corretor-revendedor.
Pergunta 4.1: Os requisitos de registros e relatórios da Regra 13h-1 aplicam-se apenas aos títulos da NMS?
Pergunta 4.2: Para fins da Regra 13h-1, a compra ou venda de valores mobiliários de acordo com exercícios e designações de opções precisa ser relatada?
Resposta: Não. As disposições de manutenção de registros e relatórios da Regra 13h-1 são aplicáveis às transações, que, de acordo com a Regra 13h-1 (a) (6), excluem a compra ou venda de valores mobiliários de acordo com exercícios ou cessões de contratos de opções. . Consequentemente, se uma corretora reportar a compra ou venda do título subjacente em conexão com o exercício ou a cessão de um contrato de opções e essa transação envolver a conta de um grande comerciante, então o corretor não precisará fornecer um LTID número ou relatar qualquer informação no campo de tempo de execução para a transação na segurança subjacente.
Respostas Rápidas.
Note: Except as otherwise noted, the links to the securities laws below are from Statute Compilations maintained by the Office of the Legislative Counsel, U. S. House of Representatives. These links are provided for the user's convenience and may not reflect all recent amendments. If you have questions concerning the meaning or application of a particular law, please consult with an attorney who specializes in securities law.
Securities Act of 1933.
Often referred to as the "truth in securities" law, the Securities Act of 1933 has two basic objectives:
require that investors receive financial and other significant information concerning securities being offered for public sale; e.
prohibit deceit, misrepresentations, and other fraud in the sale of securities.
Purpose of Registration.
A primary means of accomplishing these goals is the disclosure of important financial information through the registration of securities. This information enables investors, not the government, to make informed judgments about whether to purchase a company's securities. While the SEC requires that the information provided be accurate, it does not guarantee it. Investors who purchase securities and suffer losses have important recovery rights if they can prove that there was incomplete or inaccurate disclosure of important information.
The Registration Process.
In general, securities sold in the U. S. must be registered. The registration forms companies file provide essential facts while minimizing the burden and expense of complying with the law. In general, registration forms call for:
a description of the company's properties and business;
a description of the security to be offered for sale;
information about the management of the company; e.
financial statements certified by independent accountants.
Registration statements and prospectuses become public shortly after filing with the SEC. If filed by U. S. domestic companies, the statements are available on the EDGAR database accessible at sec. gov. Registration statements are subject to examination for compliance with disclosure requirements.
Not all offerings of securities must be registered with the Commission. Some exemptions from the registration requirement include:
private offerings to a limited number of persons or institutions;
offerings of limited size;
intrastate offerings; e.
securities of municipal, state, and federal governments.
By exempting many small offerings from the registration process, the SEC seeks to foster capital formation by lowering the cost of offering securities to the public.
Securities Exchange Act of 1934.
With this Act, Congress created the Securities and Exchange Commission. The Act empowers the SEC with broad authority over all aspects of the securities industry. This includes the power to register, regulate, and oversee brokerage firms, transfer agents, and clearing agencies as well as the nation's securities self regulatory organizations (SROs). The various securities exchanges, such as the New York Stock Exchange, the NASDAQ Stock Market, and the Chicago Board of Options are SROs. The Financial Industry Regulatory Authority (FINRA) is also an SRO.
The Act also identifies and prohibits certain types of conduct in the markets and provides the Commission with disciplinary powers over regulated entities and persons associated with them.
The Act also empowers the SEC to require periodic reporting of information by companies with publicly traded securities.
Corporate Reporting.
Companies with more than $10 million in assets whose securities are held by more than 500 owners must file annual and other periodic reports. These reports are available to the public through the SEC's EDGAR database.
Proxy Solicitations.
The Securities Exchange Act also governs the disclosure in materials used to solicit shareholders' votes in annual or special meetings held for the election of directors and the approval of other corporate action. This information, contained in proxy materials, must be filed with the Commission in advance of any solicitation to ensure compliance with the disclosure rules. Solicitations, whether by management or shareholder groups, must disclose all important facts concerning the issues on which holders are asked to vote.
Ofertas de Oferta.
The Securities Exchange Act requires disclosure of important information by anyone seeking to acquire more than 5 percent of a company's securities by direct purchase or tender offer. Such an offer often is extended in an effort to gain control of the company. As with the proxy rules, this allows shareholders to make informed decisions on these critical corporate events.
Negociação com informações privilegiadas.
The securities laws broadly prohibit fraudulent activities of any kind in connection with the offer, purchase, or sale of securities. These provisions are the basis for many types of disciplinary actions, including actions against fraudulent insider trading. Insider trading is illegal when a person trades a security while in possession of material nonpublic information in violation of a duty to withhold the information or refrain from trading.
Registration of Exchanges, Associations, and Others.
The Act requires a variety of market participants to register with the Commission, including exchanges, brokers and dealers, transfer agents, and clearing agencies. Registration for these organizations involves filing disclosure documents that are updated on a regular basis.
The exchanges and the Financial Industry Regulatory Authority (FINRA) are identified as self-regulatory organizations (SRO). SROs must create rules that allow for disciplining members for improper conduct and for establishing measures to ensure market integrity and investor protection. SRO proposed rules are subject to SEC review and published to solicit public comment. While many SRO proposed rules are effective upon filing, some are subject to SEC approval before they can go into effect.
Trust Indenture Act of 1939.
This Act applies to debt securities such as bonds, debentures, and notes that are offered for public sale. Even though such securities may be registered under the Securities Act, they may not be offered for sale to the public unless a formal agreement between the issuer of bonds and the bondholder, known as the trust indenture, conforms to the standards of this Act.
Investment Company Act of 1940.
This Act regulates the organization of companies, including mutual funds, that engage primarily in investing, reinvesting, and trading in securities, and whose own securities are offered to the investing public. The regulation is designed to minimize conflicts of interest that arise in these complex operations. The Act requires these companies to disclose their financial condition and investment policies to investors when stock is initially sold and, subsequently, on a regular basis. The focus of this Act is on disclosure to the investing public of information about the fund and its investment objectives, as well as on investment company structure and operations. It is important to remember that the Act does not permit the SEC to directly supervise the investment decisions or activities of these companies or judge the merits of their investments.
Investment Advisers Act of 1940.
This law regulates investment advisers. With certain exceptions, this Act requires that firms or sole practitioners compensated for advising others about securities investments must register with the SEC and conform to regulations designed to protect investors. Since the Act was amended in 1996 and 2010, generally only advisers who have at least $100 million of assets under management or advise a registered investment company must register with the Commission.
Sec large trader reporting system
The SEC’s position on the scope of the whistleblower protections in Dodd-Frank was rejected by the Supreme Court. In Digital Realty Trust, Inc., v. Somers, No. 16-1276 (Feb. 21, 2018) the Court concluded that the SEC’s interpretation of that provision and its related rules is inconsistent with the plain text of the statute. The decision thus narrows the scope of the Dodd-Frank anti-retaliation provisions from that adopted by the agency.
The question resolved by the Court was “Does the anti-retaliation provision of Dodd-Frank extend to an individual who has not reported a violation of the securities laws to the SEC and therefore falls outside the Act’s definition of ‘whistleblower’ . . .” according to the Court. Writing for the Court, Justice Ginsberg stated: “We answer that question ‘No.’”
Petitioner Digital Realty Trust, Inc. is a real estate investment trust. Respondent Paul Somers was a vice president at the firm from 2010 to 2014. The firm terminated him, according to Mr. Somers, after he reported to senior management suspected securities law violations by the company. He did not notify the SEC. He did not file an administrative complaint within the time period specified by the Sarbanes-Oxley Act or SOX.
Subsequently, Mr. Somers filed a complaint in the district court alleging violations of the anti-retaliation provisions of Dodd-Frank. The firm moved to dismiss, arguing that only a whistleblower could invoke that Section of the Act and Mr. Somers did not qualify because the definition specifies that such a person must report to the SEC. The district court rejected the motion, concluding that the statute was ambiguous. On an interlocutory appeal a divided panel of the Court of Appeals for the Ninth Circuit affirmed. The panel concluded that applying the definition of “whistleblower” in the statute would inappropriately narrow the scope of the third prong of Section 78u-6(h) which contains the anti-retaliation provisions of Dodd - Frank. That subsection extends protections to those “making disclosures that are required or protected under” either SOX or certain other provisions. That contrasts with the first two subsections which only extend such protections to those who either report to, or testifying on behalf of, the SEC – those that explicitly fall within the statutory definition of whistleblower.
The Court began its analysis by reviewing SOX and Dodd-Frank. The former was passed to safeguard investors in public companies following the collapse of Enron Corporation. It created new protections for employees at risk of retaliation for reporting misconduct. Essentially an employee “qualifies for protection when he or she provides information or assistance either to a federal regulatory or law enforcement agency, Congress, or any ‘person with supervisory authority over the employee.’” (internal citation omitted). To invoke those protections the employee must exhaust administrative remedies by filing a complaint with the Secretary of Labor within the proscribed period. Under certain circumstances the employee may eventually file in federal court. An employee who prevails is entitled to reinstatement, back pay and any special damages and litigation costs.
Dodd-Frank also has provisions protecting employees from retaliation under certain circumstances. The statute was passed in the wake of the 2008 financial crisis and in part focuses on the SEC’s need for additional authority and funds. To facilitate the Commission’s work the statute created a robust whistleblower program. Accordingly, the term whistleblower was defined in terms of those who report to the agency. The statute protects such an employee by prohibiting an employer from discharging or otherwise harassing a person who acts as a whistleblower. Unlike SOX, Dodd-Frank gives an aggrieved employee-whistleblower a cause of action in federal court along with remedies which include reinstatement, double back pay, interest and litigation costs.
Dodd-Frank also authorized the SEC to issue rules and regulations. Accordingly, the agency issued a notice of proposed rulemaking for purposes of both the awards provisions and the anti-retaliation sections which tracked the language of the statute. In “promulgating the final Rule, however, the agency changed course,” writing two definitions of whistleblower. The first, for purposes of an award, tracked the statutory definition. The second, for purposes of the three prongs of the anti-retaliation provisions discussed above, expanded the definition to cover those who report or work with the agency and those who fall within the third subsection under which reporting to the SEC is not required.
Justice Ginsberg essentially began and ended her analysis by quoting from Burgess v. United States, 553 U. S. 124, 130 (2008) for the proposition that “’When a statute includes an explicit definition, we must follow that definition.’” In this case the Court’s “charge” is to determine the meaning of the term “whistleblower.” The answer to that question is provided by the specific definition in the statute which is unequivocal – it is “’any individual who provides. . . information relating to a violation of the securities laws to the Commission. ’” (emphasis original). The definition clearly states who is covered.
The Court’s reading of the statute was reinforced by consideration of the purpose of Dodd-Frank and SOX. The former sought to enlist whistleblowers to assist the Commission in identifying and prosecuting those who violated the securities laws. Stated differently, “Congress undertook to improve SEC enforcement and facilitate the Commission’s ‘recover[y] [of] money for victims of financial fraud.’” Since financial incentives alone may not have been sufficient to encourage persons to step forward, the Act strengthened the anti-retaliation provisions, providing immediate access to federal court and a generous statute of limitations for filing such an action along with the opportunity to recover double back pay.
SOX had a different objective. It sought to “disturb the ‘corporate code of silence’” that discouraged employees from reporting fraudulent behavior not just to the proper authorities such as the FBI and the SEC but even internally. Thus the anti-retaliation provisions apply not just to those who report to the SEC but also internally.
Mr. Somers and the Solicitor General urged the Court to read the term “whistleblower” in its “ordinary sense” so that it would cover the conduct in each of the three prongs of the anti-retaliation provision. That would be contrary to the plain text of the statute. It is the function of the Court to give effect to the statute as written. The Court also rejected claims that its reading of the Act leaves certain persons unprotected. Dodd-Frank provides anti-retaliation protections for the first two subdivisions that are consistent with the definition of whistleblower and the purpose of that Act. SOX protects those covered by the third subsection in a manner that is consistent with that statute. Accordingly, the Court concluded that the statute’s definition of “whistleblower” is clear and conclusive. Thus deference under Chevron was not appropriate. The determination of the Court of Appeals was reversed and the case remanded for further proceedings.
Justice Sotomayor, joined by Justice Breyer, concurred. The Justice wrote to express her disagreement with the suggestion in the concurrence of Justice Thomas, arguing that reliance on the Senate Report was not appropriate in interpreting a statute. While the report is not the law, it can aid the Court’s understanding of the statute.
Justice Thomas, joined by Justice Alito and Justice Gorsuch, concurred in part and concurred in the judgment. In his opinion Justice Thomas noted that he joined the Court’s opinion only to the extent that it relied on the text of the statute, arguing that reliance on the purpose of the statute with reference to the Senate Report was inappropriate.
The Court’s opinion clearly narrows the reach of the anti-retaliations of Dodd-Frank, compared to that of the SEC’s rules. In reaching that conclusion the Court rejected the SEC’s position. Under Dodd-Frank the agency was given extensive rule writing authority. In this case, however, the agency failed to give proper notice regarding the rules it wrote on the term whistleblower – a point that was discussed during the oral argument.
More importantly, however, the Commission wrote rules that were in conflict with the plain language of the statute. While those rules may have broadened the anti-retaliation provisions of Dodd-Frank and perhaps bolstered the whistleblower program of the agency, they were at odds with the statute. Accordingly, they exceeded the authority of the agency.
Filing of Canadian Securities Class Actions Declines Again.
Increasing numbers of securities class actions have been filed in the U. S. in recent years. That trend contrasts sharply with Canada where the number of actions filed last year declined again, according to a new report prepared by NERA Economic Consulting. Trends in Canadian Securities Class Actions: 2017 Update (February 2018)(here).
Last year there were only six new securities class actions filed in Canada. That compares to nine in 2016, four in 2015 and 13 in 2014. This means that the litigation risk for companies listed on Canadian securities exchanges is not only generally lower than that of U. S. issuers, it is declining. Indeed, the risk of being named in a securities class action for issuers whose shares are listed on major U. S. exchanges compared to that of Canadian firms whose shares are listed on an exchange is that country is 10 times higher, according to NERA’s calculation.
The decline in litigation risk for Canadian public companies is reflected on both exchanges. On the TSX only 14 issuers have been named as defendants in a securities class action over the last three years. That represents about 0.94% of the listed companies over the period. In contrast, from 2008 through 2014 there were 57 suits filed against TSX listed companies. That represents about 3.7% of the listed firms. Companies listed on the Venture exchange where the market capitalization is lower have an even smaller chance of being named in a securities class action.
Four of the cases filed last year were so-called Statutory Secondary Market cases – those filed under provincial statutes. That is fewer than the 7 filed the year before and is the lowest number of those types of cases filed since 2008, although it does equal the number filed in 2015. Historically most of these actions are filed in either Ontario or Quebec.
Only one of the six new Canadian cases filed in 2017 involved a parallel class action filed in the United States. In contrast, of the 81 Statutory Secondary Market Cases filed since 2006, 36 or about 44% had a parallel U. S. class action. In general the number of parallel U. S. actions has risen over time.
Over the last five years (2012 – 2017) about 45% of the Canadian securities class actions have been brought against firms in the Energy and Non-Energy Mineral sectors. That compares to about 31% of the cases filed during the period 2008 through 2011 and 21% of those brought from 1997 through 2007. The proportion of new cases against firms in the finance sector has generally declined over the last six years, excluding those that provide financial services to reporting issuers.
Finally, four Canadian securities class actions settled, or tentatively settled pending court approval, last year. That is double the number from 2016 but fewer than in 2013 (4), 2014(6) and 2015 (7). All of the cases that settled last year were Statutory Secondary Market claims. The median settlement for 2017 was $17.8 million, less than the median of $27.1 million in 2016 but larger than in any year from 2012 through 2015. In fact, the median settlement from 1997 through 2017 was $13 million.
Employment Opportunities.
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